Palmadas e surras: reflexões sobre práticas coercitivas


Medidas punitivas são práticas educacionais milenares, bastante arraigadas na sociedade. A prova disso é a referência encontrada em provérbios bíblicos e culturais por todo o mundo, que as associam a amor, boa educação e até a salvação [1]. Seja concebida como medida acessória ou como prática essencial na educação dos filhos, verifica-se que em alguns momentos existe um limite tênue entre a palmada, a surra e os maus tratos à criança ou adolescente. É nesse contexto que o Estado [2] propõe a proibição da palmada e seus derivados, dividindo opiniões entre pais e educadores. O texto de hoje vem acrescentar à discussão uma reflexão em torno dessa prática para que, posteriormente, sejam propostas alternativas para a punição normativa.

O termo práticas educativas parentais denomina uma série de comportamentos que os pais apresentam na criação de seus filhos. Tais atitudes são transmitidas de geração em geração, não pela via genética, mas pelo fato de o sujeito aprender tais comportamentos na convivência com seus antepassados imediatos, e assim sucessivamente.

Passemos, então, ao seguinte raciocínio: se um comportamento é aprendido e é perpetuado ao longo das gerações, significa dizer então que este é selecionado historicamente. Suas consequências devem ser fortes o suficiente para que uma pessoa se comporte dessa forma. No entanto, isso não quer dizer que sejam somente comportamentos adequados os perpetuados: o mesmo processo vale para os comportamentos ditos inadequados. Por exemplo, quando uma pessoa privada de atenção (ou sem atenção suficiente) se lesiona diante de pessoas ocupadas, isso provavelmente busca olhares e investimentos de quem a rodeia. Apesar de provocar dor, é funcional porque foi aprendido na história de vida e é mantido pelas consequências (obter atenção social). Existem outros comportamentos alternativos com a mesma finalidade, mas a pessoa aprendeu que dessa forma obtém o que deseja, e quanto maior essa associação, maior a dificuldade de mudança.

Dito isso, fica o questionamento: quais são as consequências da punição física quando ela é adotada no manejo de comportamentos inadequados?

O primeiro efeito observado é o resultado imediato: o comportamento inadequado (aquele que é contrário ao que é socialmente aceito ou que traz risco a quem o executa ou a outras pessoas) é prontamente suprimido. Por exemplo, quando um pai surra uma criança por esta bater em seu irmão, é possível que a criança não tente fazê-lo novamente. É um efeito que acaba fortalecendo o comportamento do agente punidor, pela sua própria eficácia. No entanto, o comportamento inadequado pode reduzir a frequência inicialmente, mas pode voltar a ocorrer. Vejamos.

Ao ter seu comportamento punido, a pessoa aprende que não deve se comportar daquela maneira, pois assim teria punição, pelo menos diante daquele que puniu. Aproveitando o exemplo supracitado, a criança pode não brigar com o irmão na presença do pai (para evitar a punição), o que não quer dizer que deixará de bater diante de outra pessoa ou mesmo sozinho com o irmão. O que a população comumente defende ser a mais efetiva prática educativa, na verdade ocasiona uma operação de esquiva das consequências aversivas, tão somente, e não uma aprendizagem quanto ao modo certo de se comportar. Ainda no exemplo, a criança não aprenderá a ter comportamento amistoso, colaborativo, empático e amoroso com o irmão, pois isso não foi desenvolvido com o tapa recebido.

Assim, outro efeito que pode ser observado na punição corporal é que, por não aprender a se comportar de modo adequado, a pessoa pode buscar outras maneiras de fazer exatamente o mesmo, sem ser descoberta. É o caso de uma adolescente que está namorando precocemente. Ao receber punições, ela pode tanto deixar de namorar, quanto também pode mudar o horário das conversas ao telefone, mentir que rompeu o relacionamento, fugir de casa para encontrar o amante, ou mesmo não ouvir nenhuma orientação dos pais quanto a isso. Observe que, apesar da punição, ela continua tendo acesso a algo prazeroso, que é o namoro. É como se fosse um “estágio” que, embora sofrido, tende a passar e logo ela encontra algo reforçador que a fará “esquecer” da dor.

Na punição física, também se observa efeitos ligados às emoções de quem a recebe. A criança ou adolescente pode ter raiva do agressor, sobretudo quando ela não sabe a razão da agressão. Nesses momentos, ela pode usar-se de estratégias para ferir moralmente ou emocionalmente quem puniu, como por exemplo desafiar a bater mais forte ou mais vezes, ou dizer que não está doendo. Nem é preciso dizer que a raiva na relação entre ambos prejudica o clima familiar e a afetividade.

É comum observar que o jovem que tem seu comportamento punido obedece e respeita o pai punidor. Na verdade, complementando o que fora dito anteriormente, o que existe é o medo do agressor, que se tornou aversivo. Muitas vezes, no raciocínio da criança, estar diante dele pode sinalizar uma punição iminente, e o melhor é afastar-se (fugir) para evitar problemas futuros.

Caso as punições sejam inconsistentes, frequentes e que dependem do humor dos pais, o jovem pode desenvolver um quadro de desamparo aprendido, que se assemelha à depressão. Esse quadro se instala devido ao jovem não entender porque está sendo punido, nem por saber o que pode fazer de correto para evitar as consequências aversivas inesperadas.

A partir do momento em que pais associam amor à dor, como ao dizer “eu te bato porque quero seu bem”, a criança aprende que quem ama pode machucar, o que pode trazer disfunções em outros relacionamentos futuros (como submissão a violência conjugal, por exemplo). Excessos de punições corporais também apresentam o risco de a criança desenvolver em longo prazo comportamentos antissociais, como mentir, enganar, provocar e também reproduzir a agressão com outras pessoas.

Uma última consequência é a baixa autoestima: os excessos de eventos físicos aversivos podem produzir culpa, vergonha, crenças de baixa valia e de que seus comportamentos nunca são bons o suficiente para seus pais, o que repercute negativamente no autoconceito e em como a pessoa se apresenta socialmente.

Cabe agora um destaque para as diferenças descritivas entre palmada e surra, visto que muitos pais buscam defender que não batem nos filhos, mas apenas empregam uma “palmadinha”. Aqui vem uma provocação: qual é o limite entre a palmada e a surra?

Em um levantamento bibliográfico realizado em 2005 [3] constatou-se que os preditores da punição física são: irritação, raiva, estresse, mau humor, doença e infelicidade dos pais, dentre outros fatores. Dessa forma, percebe-se que ao punirem fisicamente seus filhos, os pais estão emocionalmente alterados. Então, o limite de uma modalidade para a outra é a força física, inversamente proporcional ao autocontrole e diretamente proporcional ao humor dos pais. Assim, é mais provável que haja uma palmada em infrações leves ou diante de um autocontrole maior da força e das emoções e uma surra diante de infrações mais graves, quando os pais estão de mau humor e quando não dosam o controle do castigo físico.

Quando os pais descontam nos filhos suas irritações, encontram uma maneira de extravasar suas emoções, ao passo em que verifica que o comportamento inadequado reduziu imediatamente de frequência. Muitas vezes, é para obterem alívio da raiva que pais adotam a punição física. Dessa forma, a punição corporal abandona o aspecto educativo e já se aproxima de agressão por envolver déficit no autocontrole dos pais.

Além disso, observa-se o limite tênue entre palmada e surra também quando há uso frequente dessa prática. Por exemplo, se uma criança se comporta de forma inadequada e recebe um castigo físico a cada reincidência, ela pode habituar-se diante dessa prática, de modo que não faz mais o mesmo efeito, ou seja, não suprime a frequência.

Por esse “costume” diante da punição, o familiar pode utilizar uma intensidade maior da força ou mesmo um tempo maior de punição física, o que, então, caracterizaria um nível mais profundo do castigo. Dessa forma, há uma progressão entre palmada, surra e espancamento de acordo com a ineficácia do método, que muitos pais só percebem quando de fato constatam os danos na criança.

Outro fato a ser observado é a força empregada na punição física e o crescimento infantil. À proporção do desenvolvimento infantil, maiores são as forças físicas empregadas. Como é possível, então, delimitar o que seria uma agressão em um adolescente, por exemplo?

Portanto, a palmada é a parte inicial de uma escala progressiva para a agressão. Os princípios são os mesmos de um espancamento, que é o uso da força e da coerção para intimidar uma pessoa. É difícil delimitar onde termina um e quando começa outro. É fato que educar filhos não é uma tarefa fácil: ela é contínua, para a vida toda, requer investimento, observação, conhecimento, flexibilidade, criatividade e muitas outras habilidades. Realmente, modelar um comportamento adequado é mais trabalhoso, é muito cômodo aplicar uma punição física: é fácil, rápida e tem efeito breve. Porém, como foi descrito, trazem alguns efeitos indesejáveis e, além disso, podem ser substituídas por outras medidas menos danosas.

Quando o projeto de lei proíbe a palmada, está indo de encontro a pais que aprenderam na sua experiência de vida que esta é uma alternativa válida, coesa com seus valores e crenças. De fato, com a proibição vem o sentimento de incompreensão, revolta e desamparo quanto ao que fazer. O projeto vem fazer o papel punitivo tal qual a palmada: não ensina a melhor maneira de educar os filhos, mas apenas normatiza a regra.

O objetivo deste texto foi apenas descrever o outro lado das punições normativas, provocando uma reflexão diante dos pontos abordados. Não se pretendeu aqui apenas iniciar a discussão sem realizar uma orientação mais pormenorizada. No entanto, as alternativas no manejo de comportamentos inadequados serão abordadas na próxima oportunidade.

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[1] A título de curiosidade, na Bíblia Sagrada, Pv 23, 13-14, tem-se: “Não poupes ao menino a correção: se tu o castigares com a vara, ele não morrerá; castigando-o com a vara salvarás sua vida da morada dos mortos”. Um provérbio russo diz: “Ama as crianças com o coração, mas educa-as com tua mão” e um provérbio grego estabelece que “Quem não foi bem castigado com a vara, não foi bem educado”.

[2] O Projeto de Lei da autoria da Deputada Federal do PT Maria do Rosário foi proposta em 2003 e recentemente foi aprovada pela Câmara dos Deputados, faltando apenas a aprovação do Senado e da Presidente.

[3] Brandenburg, O.J.; Weber, L.N.D. (2005). Revisão de literatura da punição corporal. Interação em psicologia, v.9, n.1, p.91-102.
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Juliana de Brito Lima é Psicóloga (CRP 11ª/05027), formada pela Universidade Estadual do Piauí e especializanda em Análise Comportamental Clínica pelo Instituto Brasiliense de Análise do Comportamento – IBAC. É membro da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental – ABPMC e Psicóloga do Centro Integrado de Educação Especial – CIES e da Clínica Lecy Portela, em Teresina-PI. Tem experiências acadêmicas (linha de pesquisa “Desenvolvimento da criança e do adolescente em situações adversas” do Núcleo de Análise do Comportamento da Universidade Federal do Paraná/ NAC-UFPR) e profissionais na área clínica (atendimento a criança, adolescente e adulto), jurídica e educação especial, na orientação de pais.
Telefone - (61) 3242-1153

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