Atritos fraternos e o posicionamento dos pais

Imagine um tempo que seus pais são crianças. Agora, faça de conta que eles querem muito um presente, com todas as forças. De repente eles o ganham: ficam felizes, brincam bastante, se torna o brinquedo preferido deles. No entanto, após alguns anos brincando com o presente, eles ganham outro mais novo, que tem regras de jogo diferentes das que estão acostumados a jogar. O primeiro brinquedo agora deixa de ser o único na vida dos donos, e tem o desafio de compartilhar a atenção e o amor com o segundo brinquedo. Similarmente, é assim que algumas crianças vivenciam a experiência de receber um irmão mais novo. Mas essa história pode ter um final feliz.


O relacionamento entre irmãos é um dos mais longos estabelecidos no decorrer da vida. Eles compartilham as mesmas raízes, costumam ser bons conhecedores um do outro e, sendo assim, possuem bases para que estabeleçam entre si laços de ternura e amizade por toda a vida. Como qualquer outro relacionamento de intimidade, onde há partilha – não só de espaço físico, mas sobretudo do amor e atenção dos pais – já é de se supor a existência de algumas peculiaridades inerentes da própria convivência, como brigas, brincadeiras, companhia, ciúmes, coleguismo, dentre outros. Esses conflitos podem desgastar o relacionamento fraterno, mas podem ser minimizados desde cedo a partir de condutas dos pais.


Quando os pais se preparam para receber outro filho, é importante incluir o primogênito na expectativa do nascimento: apresentar a barriga, explicar a vinda de um irmão, esclarecer o que eles podem fazer juntos, incentivar a sua participação na evolução da gestação e, sobretudo, assegurar à criança que ela continua tendo o seu espaço e importância na família, mantendo inclusive o tratamento carinhoso que delimita o seu papel. Por exemplo, se o apelido do filho mais velho for “neném”, recomenda-se que outra alcunha seja atribuída ao novo membro da família.


No período gestacional, algumas dicas são válidas, como mostrar fotos de ultrassom ou materiais pessoais do bebê, incentivar a interação entre ambos, como o toque na barriga, os diálogos e presentes (como desenhos ou esculturas). Apresentar fotos do filho mais velho quando bebê pode ser útil para a criança discernir que todo o cuidado que os pais estão tendo na gravidez (fotos, carinhos na barriga, por exemplo) também fora feito com ele, quando estava prestes a nascer.

Cabe destacar que, assim como os pais, o irmão mais velho (seja ele criança ou adolescente) também apresenta expectativas quanto ao bebê. A família pode compartilhá-las e, sobretudo, delimitar se e quando elas serão atendidas. Por exemplo, quando o sexo poderá ser revelado, quando o bebê poderá interagir verbalmente com o irmão, em que tempo será possível brincarem de bola ou boneca, dentre outros. Se o bebê vier com alguma deficiência, é importante apresentar a síndrome ao irmão, em linguagem compreensível. Cabe também descrever suas limitações, ressaltando que toda a família será responsável pelo desenvolvimento da criança deficiente através da estimulação para que, assim, possa superar a deficiência e conviver de modo semelhante caso a síndrome não existisse.


Diante de uma aparente adaptação diante do novo irmão, é possível que a criança possa regredir em seu comportamento. Assim, voltar a sugar o dedo, querer mamar no seio ou na mamadeira, adotar a linguagem de bebê, urinar na cama, entre outros comportamentos regredidos, são esperados. Isso é explicado, na maioria das vezes, porque os pais cuidam exatamente desses comportamentos emitidos pelo bebê: suas necessidades básicas, que requerem cuidado e afeto. Como a atenção dos pais agora não vem de forma integral como outrora, o filho mais velho emite esses comportamentos tal qual o bebê com a função de resgatar a atenção. Pode-se evitar ou minimizar estas questões a partir do momento em que os pais equilibram os investimentos em ambos os filhos. Obviamente que um bebê necessita de cuidados intensivos, pois é mais dependente dos pais. No entanto, o filho mais velho também necessita de afeto, cuidados, monitoria e supervisão, mesmo que diferentes de um bebê e cabe aos pais provê-los. Mesmo que não seja possível ser como antes, recomenda-se que ao menos dediquem qualidade na relação quando estiverem juntos: tirar um tempo para, de fato, brincarem com a criança, ajudar nas tarefas escolares, fazer afagos, entre outros.


Também é bastante comum que os pais fiquem comparando um filho com o outro, muitas vezes atribuindo rótulos a um (ou ao outro), como por exemplo, “mais danado”. Recomendamos cuidado quanto a esse rótulo especificamente, por razões simples: a fase do desenvolvimento em que cada um se encontra e os possíveis prejuízos à autoestima. Diante de um recém-nascido, qualquer outro filho será considerado “mais danado”, por já apresentarem mais independência, por explorarem os ambientes, ao contrário de um bebê, cuja mobilidade é reduzida, sendo mais dependente e, assim, mais passível de controle dos pais.


Nesse âmbito, também pode-se destacar que, por haver essa diferença de idade, é provável que os pais brinquem menos com a criança mais velha, seja menos sensível a seus interesses, dê mais ordens e, sobretudo, que cobrem mais comportamentos adequados do primogênito [1]. É como se os pais tivessem expectativas de mais responsabilidade e maturidade do filho mais velho, que às vezes são inadequadas para a faixa etária em que ele se encontra. Se ele for adolescente, as expectativas de maturidade são ainda maiores, assim como as cobranças de monitoria ou companhia ao filho mais novo. Quando isso ocorre, é necessário lembrar que o adolescente ainda é um ser em formação, ainda está se desenvolvendo. Embora se aproxime da idade adulta, ainda não o é: tem dificuldades próprias da fase em que se encontra.


Ainda nas comparações entre irmãos, é importante ressaltar que algumas comparações não favorecem o clima familiar. Por exemplo, “por que você não é como seu irmão?” é uma fala que, nas entrelinhas, coloca o outro irmão como modelo de conduta, atribuindo certa conotação negativa àquele que é comparado. Nesse exemplo, não é o comportamento que é abordado, mas a pessoa, o que pode ferir a autoestima da criança. Assim, uma alternativa seria descrever o que se espera dele, como “gostaria que ficasse conosco à mesa e não almoçar vendo televisão”.


Além disso, se um determinado comportamento é feito por um dos filhos e reconhecido pelos pais, se o outro filho o fizer, também deverá sê-lo. A idade não é critério para que haja atenção social, mas sim o comportamento adequado. O que se deve fazer é buscar maneiras diferentes para reconhecê-lo, buscando adequação quanto à idade e quanto ao que é satisfatório para a criança. Exemplo disso é o boletim: se notas acima da média são reconhecidas, devem sê-lo independente de quem teve êxito. O detalhe consiste na adequação à faixa etária: um simples “parabéns!” pode ser efetivo para uma criança menor, mas para um adolescente pode soar infantil ou artificial, por haver a erosão do reforço com o tempo de uso por parte dos pais. Uma alternativa é descrever o comportamento e associá-lo à satisfação dos pais, como “Gosto quando o boletim vem assim, cheio de notas boas! Fico feliz, assim poderá se dar bem no vestibular!”.


O mesmo raciocínio vale para reconhecimentos materiais. Muitos pais relatam que, se for aniversário de um filho, o outro também ganha presente; ou se um tem êxito em determinada tarefa, o outro – que não contribuiu para tal momento – também é recompensado. Algumas reflexões são feitas nesses casos: se o presente não for devido a um comportamento específico (como souvenir de viagem), não há transtornos em ambos serem presenteados. No entanto, se for consequência de algo específico que um deles executou e o outro não, o ganhar pela regra “ser irmão” não é adequado.


Um bom contexto para haver a recompensa é quando o outro irmão comporta-se consoante a regra que beneficiou o irmão premiado. Todas as regras devem ser explicadas para serem seguidas e consequenciadas adequadamente (por exemplo, “se secar as louças do almoço, então pode tomar sorvete”). Nesse exemplo, se o irmão, que não secou as louças, tomar sorvete aproveitando o esforço do outro, o que será aprendido aqui? Que não é necessário esforço para haver recompensa: basta ser irmão. Ao passo disso, se for o caso de haver regras diferentes conforme à idade, também devem ser esclarecidas. Por exemplo, o filho adolescente que namora pode beijar na boca, mas ao caçula que está vivendo o primeiro amor aos 6 anos é permitido apenas beijo na bochecha.


O mesmo raciocínio cabe nas práticas punitivas. Castigar um filho por um comportamento inadequado, após este ser efetuado, está pertinente. Mas punir o outro, que não participou do episódio, só para “dar exemplo” e prevenir ocorrências é inadequado. Caso tenham brigado, a punição deve ser para os dois. Se não, quem se comportou de forma inadequada deve ser punido e o outro orientado, para que se lembre da regra e esteja ciente de que a consequência será a mesma se ele se comportar da mesma forma. Se a punição for arbitrária, poderá haver um clima fraterno pior, existindo sentimentos de injustiça e raiva. O caçula, de forma alguma, deve ser imunizado nos castigos caso se comporte de forma inadequada. A questão a ser considerada é a adequação à faixa etária e à infração cometida. Um castigo de 2 meses sem sobremesa por ter quebrado uma vidraça é mais adequado para um púbere que para um bebê de 2 anos.


Caso seus filhos briguem muito, algumas reflexões devem ser feitas: o contexto em que brigam e quais as consequências disso. Dessa forma, podemos verificar a função do comportamento. Há mais ênfase dos pais nos conflitos fraternos do que quando estão em paz? Existe postura parcial de um ou de ambos os pais, sendo um filho preterido diante do outro, mesmo este estando correto? Nesses casos, é importante que as posturas sejam revistas, pois fortalecem os comportamentos envolvidos nos conflitos.


Algumas alternativas são possíveis: qualquer mínimo interesse dispensado de um em direção ao outro deve ser digno de atenção. Campanhas familiares, como “Dia do Irmão” ou “Dia Sem Briga”, prêmios para o irmão legal do mês e similares são possibilidades a serem avaliadas dentro da realidade de cada família. Outra questão é o respeito à individualidade: mesmo que sejam irmãos com idades bem próximas, ainda assim não são um só. Podem ter grupos de amigos e necessidades diferentes a serem respeitadas. Serem forçados a estarem um com o outro em detrimento de seus próprios interesses não constituem alternativas totalmente válidas.


No fim das contas, irmãos precisam de incentivos para que haja um melhor relacionamento. Não podemos esquecer que, na maioria das vezes, são eles que restarão após o falecimento dos pais e que experimentarão modalidades diferentes de relacionamento, como compadres/ comadres, tios/ tias, avós/ tios-avós. São eles quem deterão as raízes da família quando nada mais restar, perpetuando ao longo das gerações subsequentes. Portanto, não se pode confiar que apenas o tempo será o responsável pela sintonia fraterna: as medidas estão ao alcance dos pais. Assim, retomando a história iniciada no primeiro parágrafo: o final pode ser feliz, bastam ações adequadas e sensíveis dos protagonistas.


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[1] PAPALIA, D. E.; OLDS, S. W. (2000). Desenvolvimento Humano. 7ª edição. Porto Alegre: Artmed.


Juliana de Brito Lima é Psicóloga (CRP 11ª/05027), formada pela Universidade Estadual do Piauí e especializanda em Análise Comportamental Clínica pelo Instituto Brasiliense de Análise do Comportamento – IBAC. É membro da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental – ABPMC e Psicóloga do Centro Integrado de Educação Especial – CIES e da Clínica Lecy Portela, em Teresina-PI. Tem experiências acadêmicas (linha de pesquisa “Desenvolvimento da criança e do adolescente em situações adversas” do Núcleo de Análise do Comportamento da Universidade Federal do Paraná/ NAC-UFPR) e profissionais na área clínica (atendimento a criança, adolescente e adulto), jurídica e educação especial, na orientação de pais.
Fonte: Instituto de Psicologia Aplicada - InPA
Telefone - (61) 3242-1153

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