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Vida após divórcio: como lidar com as frustrações, com os sentimentos dos filhos e se refazer

Projeto ‘Bem Separadas’ oferece profissionais de diferentes áreas, como jurídica, saúde, psicologia e empreendedorismo, para homens e mulheres que necessitam de apoio para recomeçar

Foram dois anos de namoro, mais 16 de casamento e dois filhos. Há 8 meses, a designer Larissa Siebenkaess, de 44 anos, se separou. “Na verdade, a gente se separou há 1 ano, mas continuamos juntos por causa da crise”, conta ela. Quando o ex-casal conseguiu vender o apartamento, Larissa se mudou para outro bairro em São Paulo, com os dois filhos.

Apesar da certeza da decisão, a dor foi inevitável. “Tem a sensação de fracasso horroroso, porque é um projeto de vida que deu certo por um tempo. Foi uma coisa construída juntos”, pondera Larissa. “De repente, não tem mais a quem pedir conselho, existe o peso da responsabilidade de ficar com as duas crianças. Mas não faria nada diferente, foi bom enquanto durou e, agora, bola pra frente.”

Larissa conta que os filhos sentiram as mudanças, cada um ao seu jeito, porque, além da separação dos pais, eles passaram a morar em um novo bairro e a frequentar um novo colégio. A fórmula para lidar com esse momento das crianças? “Com muito amor e atenção, é muito recente”, ressalta a designer.

Para os psicólogos Oswaldo M. Rodrigues Jr. e Carla Zeglio, refazer a vida após um divórcio implica em saber para onde se quer ir. “Na verdade, já deveria haver um plano de ação prévio ao divórcio para ser colocado na realidade, mas não é assim que vivem as pessoas que se divorciam”, observam Oswaldo e Carla, ambos especialistas em comportamento de casais e sexualidade no Instituto Paulista de Sexualidade – Clínica de Psicologia em Sexualidade.

“Ter um plano organizado para após o divórcio não parece ser comum e um período de sofrimento deve ocorrer e durar várias semanas, ao menos um par de meses. Somente após esta fase de reconhecimento da perda é que se pode refazer uma vida”, completam.
Segundo eles, no entanto, não são todos que vivenciam a sensação de fracasso com um divórcio. “Mas as pessoas que se sintam fracassadas precisam analisar racionalmente essa percepção, pois isso permitirá reconhecer emoções mobilizadoras para se dedicarem ao recomeço.”

E quando é o momento certo para se abrir para outro relacionamento? “Um novo relacionamento sempre dependerá de cada pessoa e como ela administra a perda com um divórcio. Algumas pessoas podem estar disponíveis e adequadas em poucas semanas, mas algumas precisarão de vários meses. Mas vários precisarão fazer testes, aproximando-se de várias pessoas, tentando sentir emoções positivas e construtivas”, explicam.

Quando o ex-casal tem filhos, os psicólogos ressaltam a importância do entendimento entre as duas partes. “Se os dois estão tendo dificuldades, deveriam desejar se desenvolver positivamente em prol dos filhos, para que não ocorra a alienação parental. Existem pessoas que buscam a psicoterapia para que desenvolvam uma forma de administrar as raivas e mal-estares que ainda sentem pelo ex.”

Autoestima. Há 4 anos, a depiladora Andreia Firmino de Morais se separou do marido, após 21 anos de casamento. O sofrimento foi grande. E também a sensação de que muitos problemas que tinha com o marido somente ela vivia. “Eu achava que não iria conseguir ir em frente”, relembra Andreia, hoje com 45 anos. Até que ela encontrou, no Facebook, o anúncio de um site especializado no assunto, o Bem Separadas.

“O site me ajudou, antes de tudo, a me ver, que não sou menos nem mais que ninguém, sou capaz de tudo o que eu quiser fazer. Hoje, estou tão confiante que vou começar um curso técnico”, diz Andreia, que continua a utilizar o site. “Uso para conversar com outras mulheres que estão passando pela separação. No início, é muito ruim, dói muito. Também tiro muita coisa como experiência de vida mesmo.”

Lançado em 2015, o Bem Separadas foi criado pela empresária goiana Valéria Ruiz, de 43, mãe de dois filhos, e que foi casada durante 19 anos. Valéria queria ajudar outras mulheres que passam pela mesma situação. O projeto coloca à disposição uma equipe de 25 profissionais especialistas em diferentes áreas, como jurídica, saúde, psicologia e empreendedorismo. “Quando me separei, muitas pessoas vieram perguntar como foi meu processo, como lidei com a dor e como criei coragem para romper. A partir daí, percebi que outras mulheres tinham as mesmas dúvidas e anseios que eu. Foi dessa forma que resolvi criar o Bem Separadas”, conta a empresária.

Valéria formatou essa rede de profissionais a partir das próprias necessidades que sentiu na fase de sua separação. “Para decidir me separar, busquei apoio psicológico, o qual foi de grande validade para entender o que eu realmente queria e não tomar uma decisão precipitada para mais tarde não me arrepender”, diz. “Depois da separação foi que senti o impacto de outras questões como a necessidade de um advogado de confiança, orientação financeira, orientação de como lidar com os filhos, como aumentar minha autoestima, etc. Naquele momento, percebi que eu teria que buscar cada assunto em um local e que não havia nada que reunisse orientação em todos os aspectos que somos impactados quando nos separamos.”

Com pacotes que variam de R$ 29 (plano básico; anual) a R$ 87 (plano master; mensal), as assinantes têm acesso a salas de bate-papo online, grupos exclusivos no WhatsApp e Facebook; a um webinar (seminário, curso online) por mês, com a participação de um especialista (advogado, psicólogo, etc) e da idealizadora do site; ao final do webinar, é possível ainda participar de um fórum de discussão e ter acesso a uma atividade prática para desenvolver até o próximo encontro; entre outros serviços, dependendo do pacote escolhido.

Apesar de o site se chamar Bem Separadas, Valéria Ruiz afirma que o projeto não é necessariamente só para mulheres. “Muitos homens nos procuram e temos até um colunista que fala sobre a visão masculina das relações. Coloquei mais direcionado a mulheres por minha própria experiência de saber exatamente quais as principais dores e os principais medos. Tanto é que, em 2018, lançaremos com domínio de Bem Separados.”

Comentários e sugestões de pauta devem ser encaminhados para os e-mails familiaplural@estadao.com e familiaplural@gmail.com

Fonte: Estadão

Meus filhos, meus bens

 
Uma leitora me contou que tem o hábito de assistir a novelas, mesmo sem gostar muito, porque as considera um passatempo bom para relaxar do estresse do trabalho.
 
Depois de jantar com o filho de seis anos e colocá-lo para dormir, essa mãe tem o costume de sentar-se em frente à TV e acompanhar o desenrolar das tramas da novela das nove. As cenas da ficção que a afetaram violentamente foram as relacionadas à história de um casal recém-separado que briga pela guarda da filha.
 
O que deixou nossa leitora muito perturbada foi ter se dado conta de que ela mesma tem vivido essa história e ainda não havia percebido: só percebeu depois de se envolver e de se identificar com os personagens.
 
Essa mulher separou-se recentemente do pai de seu filho e, desde o rompimento do casamento, está enfrentando uma situação muito semelhante à que viu na novela. Ela e o pai do menino têm brigado, inclusive na Justiça, para obter a guarda do menino e, ao mesmo tempo, impedir que o outro desfrute da companhia da criança.
 
O que ela não havia pensado até então, e foi ao assistir a algumas cenas da novela é que passou a refletir a respeito, é que tudo o que tem feito pode estar prejudicando o seu filho. E é esse o tema de nossa conversa de hoje.
 
Casamentos, divórcios e recasamentos são acontecimentos cada vez mais comuns no tempo em que vivemos. No século 21, esses fatos não causam espanto. As novas famílias resultantes dessas uniões e desuniões fazem parte do nosso cotidiano.
 
Mas há ainda um número muito grande de ex-casais que, à semelhança de nossa leitora e dos personagens da novela, ainda usam o filho como um instrumento para atingir o ex-parceiro. Por que será que isso ocorre?
 
Talvez o fato de o filho, hoje, ser considerado um bem leve o ex-casal a disputar a posse dele. Crianças e adolescentes passam, então, a ocupar o mesmo lugar que as coisas materiais ocupam após a dissolução conturbada de um casamento.
 
Longas batalhas judiciais são travadas para que cada uma das partes sinta que não saiu perdendo muito após o rompimento, não é verdade?
 
Mas os filhos sofrem com isso porque, primeiramente, nada podem fazer para sair da situação criada por seus pais. E quando tal situação ocorre, certamente eles é que saem perdendo.
 
Eles perdem a confiança em um dos pais ou em ambos e perdem também a segurança e a proteção de que tanto precisam. Os filhos são levados a assumir a defesa de um dos lados e perdem, principalmente, um direito que ninguém deveria poder tirar deles: o de crescer em companhia de seus pais, mesmo que eles não estejam mais juntos.
 
Quem tem filhos precisa saber que assumiu um compromisso para o resto da vida. Seu casamento pode terminar, mas o vínculo com a mãe ou o pai de seus filhos não deveria terminar nunca. Além disso, é importante lembrar, também, que um filho não é um bem sobre o qual se pode obter a posse.
 
Parece que as crianças que nascem no mundo da diversidade têm se adaptado muito bem às mudanças pelas quais a família vem passando. Mas assistir aos pais brigando pela sua guarda não pode fazer bem a elas.
 
Os mais novos precisam de nossos cuidados e, para honrar esse compromisso assumido, os pais precisam, de qualquer maneira, agir com maturidade.
 
Fonte: Folha

IBGE: Guarda compartilhada de filhos dobra em 2011, mas ainda representa só 5,4% do total

Com o número de divórcios em ascensão, a pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2011, divulgada nesta segunda-feira (17) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aponta que a guarda dos filhos ainda é predominantemente materna. Mas a tendência de guarda compartilhada vem crescendo no Brasil e ganhando cada vez mais espaço nas varas da família.
 
Entre 2001 e 2011, o percentual de decisões judiciais com compartilhamento da guarda de ?lhos menores dobrou. Em 2001, apenas 2,7% das separações optavam pela guarda compartilhada. Esse número saltou para 5,4% em 2011. Os números não levam em conta os possíveis recursos das partes.
 
Há Estados em que a guarda compartilhada dos ?lhos é mais frequente. No Pará (8,9%) e no Distrito Federal (8,3%), por exemplo, são registrados os maiores índices, que superaram a casa dos oito pontos percentuais. Já Sergipe (2,4%) e Rio de Janeiro (2,8%) tiveram as menores taxas.
 
 

Mãe cuidadora

 Segundo o IBGE, a Justiça brasileira ainda privilegia a mãe como responsável pela criação dos filhos. Em 2011, 87,6% dos divórcios concedidos no Brasil terminaram com a guarda das crianças e adolescentes delegada às mães. "É usual no país o entendimento de que as mães sejam responsáveis prioritárias pelos ?lhos", aponta o documento. Em 2001, esse percentual era um pouco maior: 89,7%.
 
No mesmo período, houve redução percentual das decisões da guarda dos ?lhos para os homens. Em 2001, houve 5,7% das decisões favoráveis aos pais, contra 5,3% registrados no ano passado. Ao todo, 1,1% das crianças e adolescentes ficam com a guarda fora de pai e mãe.

Sem filhos

 O estudo ainda identificou um crescimento na proporção de divórcio entre casais sem ?lhos, que saltou de 26,8%, em 2001, para 37,2%, em 2011. Para o IBGE, essa mudança de cenário pode ser explicada pelas mudanças que facilitaram o divórcio, por via administrativa, dos casais sem filho. 

 Outro índice que cresceu foi o de casais que tinham apenas ?lhos maiores: a evolução foi de 22%, em 2006, para 19,7%, em 2011. Na mesma proporção, houve uma redução significativa de participação dos divórcios entre casais com ?lhos menores, caindo de 51,5%, em 2001, para 37,1%, em 2011.
 
Fonte: Uol

Veja como conduzir uma separação sem desestabilizar os filhos adolescentes


Manter um relacionamento fracassado pensando estar ajudando os filhos é um erro;
a convivência com pais que brigam é muito mais prejudicial para o adolescente do que ver o casal separado

Houve uma época em que as separações eram menos comuns. O divórcio não era legalmente reconhecido e havia o mito de que os pais permanecerem juntos era sempre a melhor opção para os filhos. E, é claro, existia o estigma: filhos de pais separados eram vistos com preconceito e considerados, via de regra, problemáticos. Hoje, as pessoas se casam considerando que a união não será, necessariamente, para sempre, e a separação é uma possibilidade, caso a relação não dê certo.

Toda essa evolução comportamental ajudou a acabar com a discriminação, mas não foi suficiente para zerar um dos maiores efeitos do divórcio: a dor e o sofrimento de seus envolvidos, principalmente dos filhos. A situação se torna ainda mais complexa se eles estão na adolescência, fase de mudanças em que tudo –em especial uma frustração– parece mais intenso.

Segundo a psicóloga Marilia Castello Branco, da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), as perdas –como uma separação, mudanças, doenças, mortes e conflitos– podem deixar marcas no ser humano, mas fazem parte da vida. "Lidar com elas e com as marcas que inevitavelmente irão deixar é importante no processo de crescimento. Tentar manter os filhos protegidos desses acontecimentos pode causar ainda mais prejuízos, mantendo-os frágeis e incapazes de lidar com as dificuldades da vida", afirma.
Os adultos costumam temer a reação dos adolescentes, mas nem sempre se pode prevê-la. Ela vai depender da personalidade, do grau de amadurecimento, da relação com os pais, da situação atual em casa. "Já vi jovens ficarem bastante abalados e levarem um grande tempo até aceitarem a realidade da separação, mas também conheço outros que, diante dos inúmeros conflitos que estavam presenciando em casa, sugeriram ou até pediram aos pais que se separassem", conta Marilia Castello Branco.
Para a terapeuta cognitivo-comportamental Mara Lúcia Madureira, os efeitos nocivos do divórcio sobre os filhos estão mais relacionados aos sentimentos negativos dos pais –culpa, raiva, estresse e inabilidade para enfrentar as crises– do que às questões de assimilação e aceitação, pelos filhos, das mudanças no formato da relação. "Em muitos casos, a separação pode beneficiar as relações. Na medida em que elaboram as perdas, as pessoas reconhecem os ganhos e passam a valorizar o tempo de convivência", afirma.

Ao informar ao filho que os pais vão se separar,
 é importante ser verdadeiro, sem dramas, e não
falar sobre detalhes que só dizem respeito ao casal


Sinceridade é fundamental A hora de abrir o jogo para os filhos é sempre dolorosa. A psicoterapeuta Gisela Castanho diz que os pais devem dar juntos a notícia. "Não é preciso entrar em detalhes sobre a vida do casal, afinal, isso só diz respeito aos pais. Mas é importante deixar claro que é o casal que está se desfazendo, não a família. Não existe ex-pai ou ex-mãe. O adolescente, mesmo que chocado ou revoltado, precisa sentir desde o início que não perderá o amor e o amparo dos pais", explica a especialista.
"É bom usar frases simples e verdadeiras, sem dramas, sentimentos de vitimização ou acusações contra a outra parte", diz Mara Lúcia Madureira. Para que os filhos se sintam seguros, os pais precisam, de preferência, já ter decidido sobre com quem o adolescente vai morar, como será o esquema de visitas e toda a nova configuração familiar. "Saber como a vida vai funcionar dali em diante dá tranquilidade", conta Gisela.
Durante a conversa, ambos devem se concentrar nos aspectos positivos da história que viveram –e mostrar que essa trajetória em comum valeu a pena, porque geraram um filho juntos, mas que agora não vale mais e que todos merecem ser felizes. Os pais não devem se encher de culpa pelo sofrimento causado aos filhos, já que, em longo prazo, o divórcio causa menos danos do que viver em um lar infeliz, permeado por brigas e ofensas.
"Manter um casamento a todo custo, mesmo quando ele já não faz sentido, ‘em nome dos filhos’, pode ser muito prejudicial para um adolescente. Ele pode se sentir responsável ou culpado pelos problemas dos pais, além de estar exposto a um exemplo de relacionamento muito pouco saudável, baseado em mentiras", declara a psicóloga Marilia Castello Branco.

Em situações em que o adolescente fica tão magoado que se recusa a ver um dos pais (em geral, aquele que sai de casa) é essencial ter paciência com a mágoa, de acordo com Gisela Castanho. "Por mais que o filho diga palavras duras, os pais devem entender que o adolescente está vivenciando um tipo de luto. E continuar a batalhar por seu afeto, não desistir jamais de manter um bom relacionamento", explica a psicoterapeuta, que afirma que o primeiro ano é sempre o mais difícil.
A terapeuta Mara Lúcia Madureira explica que os pais devem deixar claro que respeitam os sentimentos e a dor que eles possam estar sentindo, mas que manifestações excessivas de raiva, além de serem irracionais, não dão a ninguém o direito de ser cruel consigo ou com os outros. As demonstrações de carinho e afeto são fundamentais para combater possíveis atitudes de revolta ou agressividade. Não são poucos os adolescentes que, para confrontar os pais, os desrespeitam se sentem no direito de fazer o que bem querem, já que os adultos tomaram a decisão que consideraram melhor para si.

"Pai e mãe devem ser firmes nesse momento e reafirmar, sempre que necessário, sua autoridade", diz Gisela. E não é só a rebeldia que precisa ser trabalhada: jovens introvertidos necessitam de ajuda dos pais para expressar suas emoções. "Pai e mãe devem avisar que estão disponíveis para conversar novamente sobre o assunto quantas vezes forem necessárias. E cumprir o que dizem, sem esperar que o adolescente tome a iniciativa", diz a psicóloga Marilia Castello Branco. Ela conta ainda que o maior medo dos filhos é do abandono. "É importante que eles tenham certeza de que as casas de ambos, pai e mãe, são deles também. E a possibilidade de alternar entre essas casas com liberdade e tranquilidade pode trazer mais segurança", afirma a especialista.
Fonte Uol

Problemas e discussões parentais podem exercer efeitos negativos de longo prazo em crianças



Pesquisadores da Universidade de Notre Dame e da Universidade de Rochester desenvolveram uma pesquisa onde descobriram que discussões maritais na presença de crianças podem levar a problemas emocionais de longo prazo e contribuir para futuras dificuldades no período da adolescência.

O estudo analisou 235 mães, pais e crianças com mais de sete anos, objetivando relacionar os conflitos maritais com infantes, a insegurança emocional da criança nos primeiros anos escolares e os problemas subsequentes quando tais crianças se encontravam na adolescência.

Os autores apontam que a segurança emocional acerca dos laços familiares está relacionada ao senso de proteção e segurança, e possui implicações na maneira de como se relacionam socialmente e emocionalmente.

Durante o estudo, os pesquisadores observaram pais discutindo tópicos por eles definidos como incômodos, atentando-se a comportamentos conflituosos específicos e perguntando aos pais para explanarem acerca de seus conflitos.

Concluiu-se que os conflitos entre os pais quando seus filhos são jovens predizem a insegurança emocional futura na infância que, consequentemente, predizem problemas ocorridos na adolescência, incluindo depressão e ansiedade.


Segundo Mark Cummings, um dos autores do estudo, os resultados destacam a possibilidade de ocorrência de persistentes efeitos negativos nas crianças decorrentes de experiências precoces relacionadas a conflitos entre os pais, tendo em vista que tal conflito resulta em um aumento da insegurança emocional das crianças; “A insegurança emocional é uma possível explicação para os efeitos de conflitos maritais relacionados aos problemas futuros das crianças, sendo que o impacto destes permanecem inclusive em períodos da infância e adolescência”, conclui Cummings.

Fonte: Redepsi

O filho como cabo de guerra: reflexões sobre divórcio e alienação parental

São muitas as responsabilidades dos pais na vida conjugal. A manutenção da qualidade do relacionamento afetivo-sexual, o provimento do sustento da casa e a educação dos filhos são alguns desafios que podem desencadear crises ou mesmo o divórcio. Neste contexto, comumente a criança é tão disputada quanto os bens do casal, que maneja estratégias que podem até ultrapassar a ética e o bom senso. Um exemplo disso é a utilização do filho para atingir o ex-cônjuge, que traz consequências nefastas ao desenvolvimento infantil. É delas que abordaremos hoje.

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) não é um problema novo, embora os estudos tenham se iniciado na década de 80, através das pesquisas de Richard Gardner, professor de Psiquiatria Clínica do Departamento de Psiquiatria Infantil da Universidade de Columbia. Gardner a definiu como uma disfunção que surge no contexto das disputas de guarda, provocada pelo genitor que “programa” intencionalmente o filho para que ele rejeite o ex-cônjuge sem justificativa. O objetivo é fazer com que a criança ou o adolescente desenvolva afetos negativos em relação àquele genitor com quem não convive, causando prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre eles após o divórcio.

Especialistas da saúde mental criticam a SAP pelo fato de ela ainda não pertencer aos manuais de transtornos mentais, não sendo até então reconhecida por nenhuma associação profissional e científica por carecer de bases empíricas. De qualquer modo, não se pode negar essa realidade, pois está cada vez mais presente nos processos de guarda e regulamentação de visitas, sendo investigada nas varas de família e da infância e juventude. A prova disso é que foi aprovada no Brasil, em 26 de agosto de 2010, a Lei nº 12.318, que dispõe sobre a alienação parental. Em virtude disso, analisaremos a situação da criança diante da separação litigiosa dos pais, abordando os comportamentos que se enquadram na definição da SAP e a repercussão disso para o desenvolvimento infanto-juvenil.

Comecemos esclarecendo que o protagonista da alienação parental não necessariamente é genitor ou guardião: pode ser aquele que não detém o poder familiar, ou mesmo cuidadores que detém a guarda (avós e tios, por exemplo). Alguns autores, como Silva (2009) [1], destacam que amigos da família e profissionais que circundam a criança (obviamente, não se utilizando da ética no trabalho) também podem se comportar como alienadores, embora isso possa fugir ao conceito original.

Os comportamentos comumente efetuados pelo alienador são: dificultar o acesso do filho ao outro genitor (recusar-se a passar chamadas telefônicas, organizar atividades da criança no dia da visita, interceptar a correspondência do filho – seja ela virtual ou não), desvalorizar e insultar o outro genitor na presença da criança, responsabilizar o não-guardião pelo comportamento inadequado do filho, dentre outros.

Cabe ressaltar que medidas aparentemente inofensivas também constituem alienação parental, como omitir deliberadamente ao outro genitor informações pessoais e compromissos relevantes da criança (festas, consultas médicas, atividades escolares e extra-classe), apresentar o novo relacionamento amoroso aos filhos como “a sua nova mãe” ou “o seu novo pai”, mudar de domicílio sem justificativa e envolver terceiros na campanha difamatória contra o outro genitor.

Não há dúvidas de que tais atitudes provocam consequências negativas ao desenvolvimento infantil, uma vez que a criança tem o direito à convivência com ambos os pais (e famílias extensas), independente da qualidade atual e histórica do relacionamento conjugal. Através dessas condutas, o genitor alienador está fazendo uso de abuso emocional, violência que é silenciosa, mas que traz marcas mais profundas que a agressão física, além de prejudicar vínculos que precisam ser saudáveis para melhor desenvolvimento dos filhos. O alienador utiliza a criança ou o adolescente como instrumento de vingança para uma realidade que ainda não aceitou e se adaptou, não hesitando em usar diversos artifícios para dificultar a relação com o outro genitor. Dentre eles, a mais séria é a acusação de abuso, sobretudo o sexual.

Esse tipo de declaração, quando falsa, é grave não apenas pela eficácia no alcance do objetivo de atingir o outro, mas também pelas consequências emocionais que causa na criança. Ela é convencida da existência dos fatos e induzida a repetir a história nas instâncias judiciárias e nos consultórios médicos e psicológicos. Nesta frequente repetição, a criança passa a acreditar cada vez mais no que é dito, gerando o que chamamos de falsas memórias.

Quando uma pessoa se lembra de eventos que na realidade não ocorreram, seja de forma espontânea ou mesmo por sugestão externa, está fazendo uso de falsas memórias. As espontâneas decorrem de uma distorção interna da memória, através da auto-sugestão. Já as falsas memórias sugeridas surgem através da implantação externa ao sujeito, por meio da sugestão deliberada ou acidental de falsa informação. Resultados de pesquisas recentes [2] indicam que a memória se desenvolve com a idade e que a suscetibilidade à sugestão e à falsificação da memória são maiores em crianças mais jovens, sobretudo as pré-escolares (menores de 7 anos).

Ultrapassando o nível cognitivo, no âmbito comportamental verificamos também o efeito de fortalecimento de uma verbalização calcada em uma falsa memória. Por exemplo, diante de uma sugestão externa de que houve maus tratos à criança por parte do genitor não-guardião, ela pode ecoar essa resposta verbal, tendo reconhecimento e validação por parte sobretudo daquele que detém o poder familiar. Com o passar do tempo – e do fortalecimento desse comportamento através do reforço positivo – pode ocorrer de a criança comportar-se consoante com a falsa memória, apropriando-se do fato, de modo que esse comportamento cada vez mais será fortalecido, pois converge ao interesse do genitor alienador.

Diante da possibilidade de abuso sexual ou outro evento adverso, uma das estratégias para constatação do fato seria entrevistar a suposta vítima o mais próximo possível do evento, já que as crianças apresentam uma melhor qualidade de memória quando testadas imediatamente após o episódio. Cabe destacar que isso nem sempre é possível, uma vez que o tempo de tramitação dos processos judiciais (muitas vezes em ritmo moroso) por si só acomoda o filho na realidade tecida pela alienação, fato, portanto, aliado do próprio alienador.

Outro fato a ser considerado é o contexto aversivo em que se encontra a criança ou adolescente, que favorece o padrão de fuga e esquiva em relação a ambos os pais. Por exemplo, se após as visitas do filho à mãe, o pai faz repetidas perguntas para a criança e faz várias referências negativas a ela, denotando chateação pelo contato estabelecido entre ambos, é possível que, com o passar do tempo, o filho evite se encontrar com a mãe para evitar conflitos com o pai. Pode acontecer também de que, apesar de sentir saudades da genitora, o filho não expresse tal sentimento, pois se assim o fizer, poderá desagradar o genitor com quem ele convive. Ou seja, embora pareça rejeição ao contato materno motivado pela “lealdade” ao genitor guardião, isso na verdade diz respeito a uma operação de esquiva para evitar punições e represálias.

Nesse mesmo contexto, a criança também edita seu comportamento verbal (fala apenas aquela parte da verdade que não será punida), podendo fazer uso de contracontrole (mentiras), com a mesma finalidade de evitar punições. É uma situação extremamente ansiógena para a criança, que pode apresentar uma série de comportamentos que, não raro, se enquadram em um transtorno.

Em médio prazo, os efeitos da alienação parental podem ser: depressão, quadro de estresse, incapacidade de se adaptar aos ambientes sociais, comportamento hostil e agressivo, terrores noturnos, ansiedade excessiva, tendência ao isolamento, consumo de álcool e/ou drogas, apatia, retraimento social e sentimento de culpa. Em um clima de hostilidade entre os genitores desde o colapso do casamento e diante do processo de ruptura dos vínculos afetivos, a criança pode padecer de grande desconforto mental e físico, de modo que os sintomas podem até ser confundidos como consequências de abuso.

Outros efeitos igualmente danosos se referem àqueles que são constatados em longo prazo: além do agravamento dos sintomas supracitados, tem-se também a possibilidade de rompimentos definitivos de vínculos familiares, sentimentos de raiva contra o genitor alienador (quando o filho constata a realidade dos fatos) e sensação de culpa em virtude do tempo de vivência perdido em relação ao outro genitor.

É mister ressaltar também o estresse pelo qual passará a criança ou adolescente ao longo da tramitação judicial, que inclui uma série de eventos aversivos de exposição em exames de corpo de delito, entrevistas periciais e oitiva nos tribunais, tornando ainda mais delicado o processo de guarda e regulamentação de visitas.

Diante desse complexo contexto, algumas discussões adicionais se fazem necessárias. A primeira delas tange à relação entre distúrbios de comportamento e o padrão de relacionamento familiar anterior e posterior ao divórcio. Pesquisas recentes [3] apontaram que a presença de problemas comportamentais na infância não estaria relacionada unicamente à situação do divórcio parental, mas, sim, à sua exposição a conflitos intensos anteriores ao rompimento familiar. Ademais, pode-se inferir que a existência de relações conflituosas antes da separação, no entanto, aumenta a probabilidade de que haja relações conflituosas após o divórcio, sobretudo se pelo menos um dos cônjuges não tiver aceitado e se adaptado à nova condição civil, relacional e afetiva.

Para a detecção da alienação parental, o juiz pode atuar autonomamente ou lançar mão de uma perícia psicológica ou psicossocial. Se for constatada a alienação parental, a Lei nº 12.318 prevê uma série de penalidades, conforme a gravidade do caso: advertência, ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, multas ao alienador, alteração da guarda, suspensão da autoridade familiar, entre outras.

Com o conhecimento das consequências negativas quando se utiliza de práticas abusadoras e alienadoras, uma reflexão se faz pertinente: é melhor submeter seu filho às frustrações de um relacionamento conjugal, prejudicando seu desenvolvimento biopsicossocial, ou trabalhar seus comportamentos e emoções visando uma melhor adaptação à nova realidade?

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[1] Silva, D.M.P. (2009). Psicologia jurídica no processo civil brasileiro. A interface da psicologia com o direito nas questões de família e infância. Rio de Janeiro: Forense.
[2] Neufeld, C.B.; Stein, L.M. (2003). Falsas memórias em pré-escolares: uma investigação experimental e suas implicações. In M.Z.S. Brandão (Org.). Sobre Comportamento e Cognição: clínica, pesquisa e aplicação, v. 12 (PP. 453-468). Santo André: Editora ESETec Editores Associados.
[3] Benetti (2006), cuja fonte original pode ser conferida aqui
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Juliana de Brito Lima é Psicóloga (CRP 11ª/05027), formada pela Universidade Estadual do Piauí e especializanda em Análise Comportamental Clínica pelo Instituto Brasiliense de Análise do Comportamento – IBAC. É membro da Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental – ABPMC e Psicóloga do Centro Integrado de Educação Especial – CIES e da Clínica Lecy Portela, em Teresina-PI. Tem experiências acadêmicas (linha de pesquisa “Desenvolvimento da criança e do adolescente em situações adversas” do Núcleo de Análise do Comportamento da Universidade Federal do Paraná/ NAC-UFPR) e profissionais na área clínica (atendimento a criança, adolescente e adulto), jurídica e educação especial, na orientação de pais.
Fonte: Instituto de Psicologia Aplicada - InPA
Telefone - (61) 3242-1153

Crianças sob fogo cruzado

Sabemos de que é feita uma relação quando ela se desfaz; na separação os filhos podem ser as principais vítimas


por Christian Ingo Lenz Dunker

Em agosto de 2010, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.318, que dispõe sobre a alienação parental, permitindo aos juízes interceder em casos de exageros praticados por um dos pais que ataca a imagem e a autoridade do outro. A síndrome da alienação parental faculta a imposição de penalidades ao cônjuge alienador (desde multa até a inversão da guarda).